A sentença confirmou decisão do TRT da Bahia, que dizia que a Caixa não cometeu um "simples desvio de função", mas se apropriou da "criação e invenção de programas de informática que trouxe benefícios para a ré, sem que ela, em contrapartida, tivesse remunerado o reclamante por tais criações". A sentença exige que o banco estatal pague separadamente os serviços prestados pelo escriturário, já que isso não fazia parte de suas obrigações.
Quando recorreu ao TST, a Caixa alegou que o escriturário não havia comprovado quais programas ele efetivamente havia criado, mas a decisão da 7ª Turma foi de que o "ônus da prova é da ré", neste caso. A CEF foi condenada com base na Lei de Direito Autoral e na Lei de Software.
by TIinside

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